Percoide (prednisolona) é indicado como agente anti-inflamatório e imunossupressor em patologias cujos mecanismos
fisiopatológicos envolvam processos inflamatórios e/ou autoimunes; para o tratamento de condições endócrinas; e em
composição de esquemas terapêuticos em algumas neoplasias:
- Distúrbios Endócrinos:
Insuficiência adrenocortical primária ou secundária (sendo que corticosteroides naturais como cortisona ou
hidrocortisona são de primeira escolha). Análogos sintéticos podem ser utilizados em conjunto com
mineralocorticoides, quando necessário (na infância a suplementação de mineralocorticoides é especialmente
importante); hiperplasia adrenal congênita; tireoidite não-supurativa; hipercalcemia associada ao câncer.
- Distúrbios Reumáticos:
Como terapia adjuvante para administração a curto prazo (para reverter paciente em episódio agudo ou exacerbado)
em: artrite psoriática, artrite reumatoide, incluindo artrite reumatoide juvenil (em casos particulares serão utilizadas
terapias de manutenção de baixas doses); espondilite anquilosante; bursite aguda e subaguda; tenossinovite aguda
inespecífica; artrite gotosa aguda; osteoartrite pós-traumática; sinovites osteoartríticas; epicondilites.
- Colagenoses:
Durante exacerbação ou como terapia de manutenção em casos particulares de lúpus eritematoso sistêmico, cardite
reumática aguda.
- Doenças Dermatológicas:
Pênfigo; dermatite herpetiforme bolhosa; eritema multiforme grave (Síndrome de Stevens-Johnson); dermatite
esfoliativa; micoses fungoides; psoríase grave; dermatite seborréica grave.
- Estados Alérgicos:
Controle de condições alérgicas graves ou incapacitantes refratárias aos meios adequados de tratamentos
convencionais; rinite alérgica perene ou sazonal; dermatite de contato; dermatite atópica; doenças do soro; reações de
hipersensibilidade a drogas.
- Doenças Oftálmicas:
Processos inflamatórios e alérgicos agudos e crônicos graves: envolvendo o olho e seus anexos como úlceras marginais
alérgicas da córnea; herpes zoster oftálmico; inflamação do segmento anterior; coroidite e uveíte posterior difusa;
oftalmia simpática; conjuntivite alérgica; ceratite; coriorretinite; neurite óptica; irites e iridociclites.
- Doenças Respiratórias:
Sarcoidose sintomática; Síndrome de Löefler não-tratável por outros meios; beriliose; tuberculose pulmonar
fulminante ou disseminada quando usado concomitantemente à quimioterapia antituberculose apropriada; pneumonite
por aspiração; asma brônquica.
- Distúrbios Hematológicos:
Púrpura trombocitopênica idiopática em adultos; trombocitopenia secundária em adultos; anemia hemolítica adquirida
(autoimune); eritroblastopenia (anemia eritrocítica); anemia hipoplásica congênita (eritroide).
- Doenças Neoplásicas:
Para o tratamento paliativo de leucemia e linfomas em adultos; leucemia aguda infantil.
- Estados Edematosos:
Para indução de diurese ou remissão da proteinúria na síndrome nefrótica idiopática ou devida ao lúpus eritematoso,
sem uremia.
- Doenças Gastrintestinais:
Manutenção do paciente após um período crítico da doença em colite ulcerativa e enterite regional.
- Doenças Neurológicas:
Exacerbações agudas da esclerose múltipla.
Outras Informações
Registro MS: 1942700900101
Princípio ativo: ACEPONATO DE METILPREDNISOLONA
Nome do Fabricante: Momenta.
ADVERTÊNCIA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
Se persistirem os sintomas, o médico deverá ser consultado.
Procure um médico e o farmacêutico. Leia a bula.